Em frente, vamos!.

EM FRENTE, VAMOS! Com presença, serenidade e persistência, há boas razões para esperar que isto é um bem...

Páginas

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

A loja RTP

 

A RTP é uma entidade, uma verdadeira figura pública. Apreciada. Distinta!

A administração da RTP tem uma loja online com produtos à venda ao público. Os preços, isto é, os descontos são apelativos, os layout da página e grafismo completam o resto da atração. Há uma associação dos produtos a um determinado programa e canal do grupo de serviço público. Há uma empresa – encontra-se no infografismo do rodapé “termos e condições” – detentora e responsável pela propriedade intelectual dos produtos comercializados. Está tudo bem feito!

Mas a RTP pode ser assim?!

A resposta, nos termos da lei, nem sequer ousamos questionar. Um colosso é um colosso, não é verdade?

É mesmo aqui que está a raiz do problema, desta inquietação. Primeiro, porque um colosso é um indivíduo como qualquer outro, sujeito às mesmas regras e paridade; segundo, este colosso não é privado, é público, pago com dinheiro dos contribuintes; terceiro, que se depreendem dos dois primeiros, qualquer cidadão que tenha contrato com o Estado está em regime de exclusividade, tem de pedir autorização para desenvolver outra atividade, tem de ser exemplar para garantir a transparência e pessoa de bem, que deve ser o Estado.

Portanto, o que nos move não é o direito mas a ética.

Discordamos completamente deste género de atividade vinda, em primeira estância, de quem vem. Mas poderia vir de qualquer outra. O Registo da atividade comercial desta empresa, pensamos, não é a comercialização de produtos adjacentes – a maior parte, como se verificará, nem adjacentes são – ou, pior que isso, de forçada correlação entre a promoção e o produto em si mesmo. A título de exemplo, “Portugal no Coração” é a forma para promover “Gerês in Love - 1 Noite em Bungalow” - convenhamos, é um pouco forçado!

As deturpações dos fins a que uma determinada instituição concorre não podem ser aceites com magnanimidade.

Imagine-se o contrário, uma loja de produtos de ocasião a produzir conteúdos para o mercado do audiovisual, colheria?

Há Autoridade da Concorrência (AdC)? E Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)?! Como estaremos em matéria de concorrência e concentração, por exemplo?!

O serviço público de televisão, para além do Orçamento de Estado – recursos diretos -, ainda cobra na fatura da luz, a contribuição audiovisual paga ao Estado, mesmo que tenha um serviço de televisão por assinatura, pois destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. Só quem gasta até 400 kWh de energia por ano é isento. Atualmente, a EDP cobra primeiro a taxa e, se verificar que, durante o ano, o cliente não ultrapassa os 400 kWh, o limite para a isenção, aplica-a no ano seguinte. Mas não devolve os valores cobrados indevidamente.

A concluir, este último elemento de suporte à amarga situação, adicione-se ainda mais este dado abusivo e suficientemente desagradável, típico de desrespeito pela natureza da coisa e função, um cidadão contrata um serviço (energia elétrica, nem que seja para uma simples motobomba a funcionar num terreno agrícola do lugar mais inóspito para a civilização) e tem de suportar uma taxa de audiovisual na fatura!

 

(in Correio do Vouga, 2013.12.18)

Sem comentários: