Difamação ou liberdade de expressão?
A questão central das sociedades ditas “Estado de Direito” é que o Estado funcione no respeito pela liberdade fundamental, também enfatizado, pela aplicação do plural, o que se pode consignar ao singular. Liberdade ou liberdades, pouca diferença fará se uma não subentender todas as outras.
O Estado de Direito, é aquele no qual os mandatários políticos, os eleitos, são submissos às leis promulgadas. Apesar de tantas vezes ser mal tratado, porque só é evocado para conveniências individuais, é um sistema institucional no qual cada um é submetido ao respeito pelo direito, do simples indivíduo até às autoridades públicas. O Estado de Direito está intrinsecamente ligado ao respeito pela hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos/liberdades fundamentais.
Em Portugal, consideramos (claro, no plural, o poder é que todos) que:
1. têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Estas “normas”, retiradas da Constituição, mais parecem um “manual de maus procedimentos”. No fundo, cada um pode dizer o que quiser que nada lhe será assacado, caso contrário viola-se a liberdade de expressão!?
Como não se consegue garantir a liberdade das liberdades, isto é, que o Direito seja direito, correctamente e atempadamente aplicado, já ninguém acredita no Estado, muito menos no Estado de Direito!
Cada um faz, vive como pode!
Portanto, expressão ou difamação são sinónimos a não ser que a arbitrariedade de algum tribunal diga o contrário. Aí não se fica “preso” pela norma mas sim pelo parecer, subjectividade de um juiz.
Fale-se, diga-se o que se quiser, de quem quiser, quando quiser… e boa sorte! Mas é quase certo que nada acontecerá! Pode-se destruir o bom nome de uma pessoa, a própria vida pessoal, familiar e profissional, mas não se pode mexer na liberdade de expressão. Isso é censura! Isso é crime!
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