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quarta-feira, 13 de abril de 2016

Offshore, of course!





É inevitável olhar para o tema (offshore)!
Contudo sentimos que é importante abordar o assunto sobre a perspetiva ética, em ordem ao bem comum.
Concordamos que o problema dos denominados paraísos (metáfora para designar onde tudo decorre na perfeição) dos “fora de costa” – expressão herdada do tempo dos corsários quando guardavam o saque em ilhas fora da costa para que não fosse facilmente detetável – é acima de tudo uma questão de solidariedade:
“Uma possibilidade de ajuda para o desenvolvimento poderia derivar da aplicação eficaz da chamada subsidiariedade fiscal, que permitiria aos cidadãos decidirem a destinação de quotas dos seus impostos pagos ao Estado. Evitando degenerações particularistas, isso pode servir de incentivo para formas de solidariedade social a partir de baixo, com óbvios benefícios também na vertente da solidariedade para o desenvolvimento” (Caritas in Veritate, 60).
Importa recordar que o assunto há muito tempo que tem sido tratado com singular relevância. Recordemos o que o Papa Bento XVI aborda a questão, principalmente na encíclica Caritas in Veritate (29 de junho 2009), onde elenca quatro elementos essenciais para superar a crise económica: a necessidade de mudar os costumes éticos, um novo governo no mundo das finanças, a promoção da justiça social e do desenvolvimento dos povos, e a necessidade de colocar as pessoas no centro do desenvolvimento.
Também o Pontifício Conselho “Justiça e Paz” numa reunião da ONU, realizada em Doha (Qatar) de 29 novembro a 2 dezembro de 2008, o Vaticano critica os chamados “paraísos fiscais” ou “centros financeiros offshore”, culpando-os, tanto de transmitir a crise como de ter causado o seu desenvolvimento, e indica como questões importantes: “o rastreio das transações financeiras, a prestação de contas das operações sobre os novos instrumentos financeiros, e a cuidadosa avaliação de riscos”.
Uma prova do compromisso de Bento XVI neste sentido é a decisão de aplicar a todas as agências da Santa Sé as normas internacionais contra a fraude e lavagem de dinheiro, instituindo uma Autoridade de Informação Financeira (IDA) projetado para monitorizar a implementação com um motu próprio, de 30 de dezembro de 2010.
“É claro” (of course) que isto (offshore) só existe porque não há vontade/capacidade de resolver a pirataria!
O que fazer? Começar em casa e no que está próximo!

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