quarta-feira, 10 de julho de 2013
Revogável (a insensatez e o alarido inócuo) e reprovável
terça-feira, 2 de julho de 2013
Swap (trocar) de ministros
Estamos perplexos pela inculturação portuguesa deste inglesismo! Três meses foi o tempo necessário para conhecer, adotar, aplicar nas mais altas instâncias da nação: o Primeiro Ministro “swapou” o Ministro das Finanças!
É caso para dizer que o desgaste de tudo e dos contratos “swap” consumiu o governo, provocou a erosão.
Foi um preço demasiado elevado para todos nós! E, muito provavelmente, ainda não está tudo descoberto.
Progredindo em espanto tomámos conhecimento da dimensão desta tática do jogo do dinheiro – mais uma estratégia que se revelou perniciosa!
Posteriormente foram surgindo novas “swaps” (trocas) de acusações – afinal quem fala verdade sobre o assunto?!
E, em plena crise de “swap”, até o Ministério das Finanças vai com “a água do banho”! Triste cenário este!
O Económico online publicou um pequeno artigo elucidativo. Partilhamo-lo.
“Parece um conceito complicado, mas na verdade é muito mais simples do que pensa. Saiba o que é um contrato de 'swap'.
É talvez uma das expressões mais usada por estes dias e que envolve milhões. Muitos milhões de euros.
Mas afinal o que são estes instrumentos complicados chamados 'swap'?. Na verdade são simples.
Imagine que pediu um empréstimo ao banco para comprar uma casa. Ou seja, contraiu um crédito à habitação. Esse empréstimo, na maior parte das vezes, é acordado tendo por base uma taxa de juro variável. E que sobe ou desce consoante a variação da Euribor.
Agora imagine que acredita que os juros vão subir muito nos próximos anos. O melhor, seria fixar essa taxa, travar essa subida. É exatamente isso que um contracto de 'swap' permitiria que fosse usado num crédito à habitação.
Como a própria palavra indica, 'swap' é uma troca. Neste caso uma taxa de juro variável por uma fixa.
O pior é se ao contrário do que pensava as taxas de juro em vez de subirem, descerem. Então nesse caso fica a pagar o valor fixo.
Imagine 5%, quando no mercado o preço do dinheiro já só custa 2%. Foi exatamente isso que aconteceu no caso de algumas empresas públicas. Acordaram contratos numa altura em que as taxas de juro estavam a subir, pensando que iriam subir ainda mais e tentaram trancar essa valorização.
Mas a realidade nem sempre é o que nós pensamos que vai ser. E neste caso não foi. As taxas de juro desceram e agora as perdas potenciais podem chegar aos 3 mil milhões de euros.
No fundo é como no casino. Apostamos no vermelho mas às vezes sai o preto. Há sempre alguém que ganha.”
Com tudo isto, mais uma despesa social (também na credibilidade!) para liquidar…
(in Correio do Vouga, 2013.07.03)
terça-feira, 25 de junho de 2013
Coimbra é uma canção
Quem passou por lá, sabe que é verdade!
Também será verdade que todos os locais de “verdes anos”, de emancipação, rebeldia, iniciação à vida autónoma, de responsabilização pelos atos praticados e pela ausência a atos que deveriam ser praticados,… todos esses locais e tempos são uma doce canção, um canto à idade da juventude!
Coimbra sempre foi diferente, agora é mais igual ao seu valor e importância.
Em cada ano que passa esse património material e imaterial, colhido sob os percursos feitos durante o curso, ganha maior expressividade, dá razão à saudade e saudade à razão, ao conhecimento, ao momento, ao tempo, ao acordar de cada manhã de esperança.
A UNESCO reconhece-a naquilo que já o era há séculos: Património da Humanidade! Isto mesmo é sublinhado pelo Magnífico Reitor João Gabriel Silva na nota informativa sobre o momento "mais do que o reconhecimento do valor arquitetónico do complexo universitário de Coimbra, esta decisão da UNESCO sublinha o valor universal da cultura e da língua portuguesas e reconhece o papel central que Portugal teve na formação do Mundo, tal como hoje o conhecemos".
Neste reconhecimento estão todos os mundos, sem dúvida. Concordamos.
Agora, segundo as diretivas da UNESCO, importar dar expressão maior ao que acaba de começar. Coimbra fica a representar uma obra-prima do gênio criativo humano; a mostrar um intercâmbio importante de valores humanos, durante um determinado tempo ou em uma área cultural do mundo, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das artes monumentais, do planeamento urbano ou do desenho de paisagem; um testemunho único ou excecional, de uma tradição cultural ou de uma civilização que está viva; a ser um exemplo de um tipo conjunto arquitetónico, tecnológico, de paisagem, que ilustra significativos estágios da história humana; será reconhecida também como um exemplo destacado de um estabelecimento humano tradicional representativo de uma cultura (ou várias), especialmente quando se torna(am) vulnerável(veis) sob o impacto de uma mudança irreversível; estará diretamente ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, com ideias ou crenças, com trabalhos artísticos e literários de destacada importância universal.
O património de Coimbra valoriza-nos a todos. É conhecimento – já o era! – e destino de muitos itinerários. Sê-lo-á ainda mais: uma nova ancoragem para a Região. Haja capacidade decisória para o potenciar!
( in “Correio do Vouga”, 2013.06.26)
terça-feira, 18 de junho de 2013
Justo, legal, inoportuno, irónico. Artigo 57: nova redação
“A partir de hoje fica decretado: todas as greves são legais desde que justas!” – o Príncipe!
A Lei fundamental terá oportunidade de ser melhorada, de se aproximar da perfeição. Basta, para isso, acrescentar algumas explicitações.
1. É garantido o direito à greve.
Desde que não perturbe nada nem ninguém; preferencialmente serão nas férias e/ou tempo de descanso – a rever - de cada trabalhador; concretizada com escalas de serviço, com direito a descontar, se necessário for, o dobro do dia de salário e o próprio subsídio de férias (caso haja) para robustez do orçamento! Este direito, agora aceite, não pode colidir com nenhuma disposição superior; onde tal não se verifique, não há problema, resolve-se arbitrariamente para que não haja choque de interesses. A greve, afinal, é um privilégio concedido; nesta condições nunca será a última fronteira do diálogo, antes da desobediência civil.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
Pode, porém, tudo isto ser alterado pelos governos de qualquer organização ou entidade, sempre que lhes convenha e sem qualquer esclarecimento ou concertação para quem ninguém saia prejudicado.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
Quando tal convier, leia-se: todos os grevistas deverão estar no local de trabalho e cumprir o seu horário ou mais sem pestanejar.
4. É proibido o lock-out.
Mas, em compensação, é autorizado o blackout, o silenciamento, a distorção da informação para não perturbar nem a ordem nem a opinião públicas. E serão, ainda, representantes das classes trabalhadoras, preferencialmente, as opiniões concordantes.
Aproxima-se uma nova aurora, radiante, que nos libertará!